quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Dia 30 de setembro é o ultimo dia para divulgação de propaganda eleitoral e a solicitação da segunda via do título de eleitor.


Dia 30 de setembro é o ultimo dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para propaganda política e reuniões públicas, comícios e debates. A data também coincide com o prazo final para quem precisa tirar a segunda via do título de eleitor. O cidadão só precisa comparecer ao cartório eleitoral com o documento de identidade. Segundo as novas regras só poderá votar nestas eleições quem apresentar além de um documento com foto o título.

Regras que antecedem às eleições

Nesta semana que antecede as eleições as leis prevêem uma série de regras para garantir a tranqüilidade e segurar ao eleitor e ao processo eleitoral. Desde ontem e até 48 horas depois das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, as exceções são prisões em flagrantes por crime inafiançável ou por desrespeito por salvo conduto, documento que permite ao portador transitar livremente ou com escolta policial. Nas eleições é uma proteção da lei a favor do eleitor que sofre violência moral ou física em sua liberdade de votar. O juiz eleitoral poderá expedir salvo conduto a partir do dia 30, três dias antes das eleições. Desde o último dia 18 de setembro até 3 de outubro, dia das eleições, os candidatos aos cargos eletivos, membros de mesas receptoras de votos e fiscais de partidos, não poderá ser detidos e presos com exceção a casos de flagrantes. Outras mudanças ocorrem ainda

Propaganda eleitoral


A propaganda eleitoral foi iniciada no dia 6 de julho. Nesta eleição, estão proibidos showmícios, trios elétricos, distribuição de brindes e a fixação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. Para denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Basta ligar para o disque denuncia 2101-1566.

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